Justiça determina guarda compartilhada de cadela
Quando nós falamos que os pets são filhos de quatro patas não se trata de mera expressão. Quem tem um bichano em casa sabe que ele é um membro da família e, assim como os filhos biológicos, são motivos de preocupação (e talvez algumas brigas) quando uma relação chega ao fim.
Foi o que aconteceu com um casal que teve que compartilhar a guarda da sua cadelinha por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) – seguindo o mesmo entendimento de uma decisão em primeira instância.
Após o fim da relação, em 2017, as mulheres decidiram dividir a guarda da cadela, que fazia parte da família há dois anos. Primeiro, estipularam 15 dias e, depois, 30 dias para cada uma ficar com a filha canina. Em maio deste ano uma delas acionou a Justiça alegando que a ex-companheira não estava permitindo que ela ficasse com a cadela pelo tempo acertado.
A Juíza Marilza Neves Gebrim determinou que a cachorra ficasse 15 dias com cada uma e que elas dividissem os gastos com alimentação, remédios e transporte. Não satisfeita, a autora da ação recorreu da decisão alegando que a ex-companheira não cuida da cadela corretamente. Ela afirmou que a ex-companheira tentou evitar que procedimentos veterinários fossem feitos e também não quis arcar com parte das despesas do animal.
O recurso já foi analisado pela Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira, que manteve a decisão anterior, afirmando que não há comprovações suficientes que impeça a ex-companheira de ter a guarda da cadelinha que, ao que tudo indica, deve estar se sentindo perdida, como quem caiu do caminhão de mudança.


