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Justiça determina guarda compartilhada de cadela

Por Anderson Mafra -

Quando nós falamos que os pets são filhos de quatro patas não se trata de mera expressão. Quem tem um bichano em casa sabe que ele é um membro da família e, assim como os filhos biológicos, são motivos de preocupação (e talvez algumas brigas) quando uma relação chega ao fim.

Foi o que aconteceu com um casal que teve que compartilhar a guarda da sua cadelinha por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) – seguindo o mesmo entendimento de uma decisão em primeira instância.

Após o fim da relação, em 2017, as mulheres decidiram dividir a guarda da cadela, que fazia parte da família há dois anos. Primeiro, estipularam 15 dias e, depois, 30 dias para cada uma ficar com a filha canina. Em maio deste ano uma delas acionou a Justiça alegando que a ex-companheira não estava permitindo que ela ficasse com a cadela pelo tempo acertado.

A Juíza Marilza Neves Gebrim determinou que a cachorra ficasse 15 dias com cada uma e que elas dividissem os gastos com alimentação, remédios e transporte. Não satisfeita, a autora da ação recorreu da decisão alegando que a ex-companheira não cuida da cadela corretamente. Ela afirmou que a ex-companheira tentou evitar que procedimentos veterinários fossem feitos e também não quis arcar com parte das despesas do animal.

O recurso já foi analisado pela Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira, que manteve a decisão anterior, afirmando que não há comprovações suficientes que impeça a ex-companheira de ter a guarda da cadelinha que, ao que tudo indica, deve estar se sentindo perdida, como quem caiu do caminhão de mudança.

Por Anderson Mafra

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