Juiz determina que cachorro pode sair durante lockdown no Rio de Janeiro
A pandemia causada pelo novo coronavírus humano colocou todos nós em uma condição de isolamento nunca vivida antes, mexeu drasticamente com a nossa rotina e, por consequência, com a dos animais também, principalmente dos cães.
Acostumados a circularem pelas ruas para um pouco de atividade física ou para fazer suas necessidades, os bichinhos agora vivem uma realidade bem diferente e, assim como os humanos, precisam respeitar os limites de casa até que o COVID-19 dê uma trégua para voltarmos às ruas.
Lidar com essa realidade não é fácil, e foi pensando em te ajudar que nós publicamos uma série de posts em nosso blog sobre o coronavírus e também gravamos programas especiais de podcast na tentativa de colaborar nesse momento inesperado.
Uma preocupação recorrente e motivo de muitas dúvidas de quem nos acompanha, é sobre como fica a voltinha no quarteirão com o cachorro, principalmente naqueles casos nos quais os pet não conseguem fazer suas necessidades dentro de casa.
Realmente fica difícil manter o cão 24h dentro de casa se ele foi educado a fazer o número um ou número dois somente fora da residência. Nessas situações, é importante circular com o pet um pouco ao redor de casa para que ele consiga se aliviar, pois fazê-lo segurar o xixi, por exemplo, pode trazer consequências para a saúde a médio ou longo prazo. Lembrando sempre, é claro, de não esquecer o uso de máscara e álcool em gel, de encurtar ao máximo o tempo na rua e limpar toda sujeira que o bichinho fizer.
Na cidade de Niterói (RJ), um cidadão entrou na justiça para ter o direito de sair com o seu Staffordshire Bull Terrier, que só faz suas necessidades na rua. Ele alegou que o “lockdown” decretado “gera tremenda angústia, uma vez que o animal pode sofrer problemas fisiológicos por ‘prender’ em demasia suas necessidades”.
O juiz Guilherme Rodrigues de Andrade acatou o pedido e concedeu uma liminar que permite o niteroiense sair de casa com o cachorro. O magistrado declarou: “Ademais, também é evidente que há animais que são adestrados para somente fazerem suas necessidades fisiológicas fora de casa, não se podendo exigir que o animal aprenda, de uma hora para a outra, a fazer suas necessidades em outro local”, escreveu o juiz.


