Nova Lei proíbe a eutanásia de cães e gatos com doenças curáveis
Já temos a primeira vitória da causa pet em 2022: Já está em vigor, desde o último sábado (19), a Lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos portadores de zoonoses curáveis por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares.

Agora, pela nova legislação, elaborada pelos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE) e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, só poderão ser eutanasiados animais domésticos com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
Ou seja, a prática, que antes poderia ser sugerida por médicos-veterinários como uma “melhor saída” para algumas doenças consideradas curáveis, já não podem mais ocorrer, como em casos de leishmaniose e esporotricose, por exemplo.
Para os animais domésticos diagnosticados com “doenças zoonóticas incuráveis” que forem encaminhadas para a eutanásia, o procedimento deverá estar devidamente justificado por um laudo veterinária – esse documento serão liberados de forma irrestrita para todas entidades de proteção animal.
Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais e deverá responder por crime, podendo ser preso de dois a cinco anos em regime fechado, além do pagamento de multa.
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