São Paulo: Nova lei obriga motorista a prestar socorro a animais atropelados
Notícia importantíssima: o Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a lei número 17.619, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados na cidade, por parte dos motoristas responsáveis pelos acidentes.
Em outras palavras, os condutores de veículos automotivos, pilotos de moto ou ciclistas que atropelarem um animal doméstico dentro da cidade de São Paulo serão obrigados a levá-lo imediatamente para o pronto socorro veterinário ou, ao menos, acionar as autoridades públicas.
A nova Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo no último dia 16 e sancionada no dia 21 (sábado). Ricardo Nunes, entretanto, vetou dois artigos que falavam sobre a penalização dos infratores.
A princípio, os artigos 3º e 4º sugeriam multa no valor de R$ 1 mil, que poderia ser convertida em R$ 2 mil, caso o motorista descumprisse a lei mais de uma vez. Desses valores, no mínimo 50% seria direcionado a instituições protetoras de animais que são cadastradas na cidade.
Dessa forma, sem os artigos vetados, ainda não há uma forma de punição definida. Contudo, o texto pode sofrer modificações futuramente.
Além disso, a nova Lei não aponta os procedimentos necessários nos quais os motoristas devem seguir para prestar os devidos socorros aos animais. Por isso, fica a critério das autoridades as responsabilidades que devem ser exercidas em cada caso.
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