Mudança na Lei permite pets de coleira em transporte coletivo
Lei que anteriormente só permitia o embarque de cães e gatos na caixinha de transporte com atualização agora permite o embarque dos peludos apenas de coleira e guia. Confira os detalhes!
Levar o pet ao médico-veterinário parece ser algo simples, mas pode ser uma tarefa complicada para quem mora distante da clínica e não possui carro ou dinheiro para pagar um transporte particular. Pensando nisso, a Lei que permite a entrada de pets nos transportes públicos existe desde 2014, mas ainda sim, não é realmente acessível para todos.

As caixas de transporte que são exigidas para ter acesso aos coletivos com o peludo podem ser inacessíveis para algumas pessoas, além de também poderem ser um empecilho para carregar dentro de um ônibus em movimento, principalmente para pessoas mais idosas, devido ao peso do equipamento. Além disso, animais de porte médio ou grande acabam não podendo ser levados desta forma.
O projeto de alteração da Lei nº 6.353/2019, solicitado pela deputada Júlia Lucy do partido União Brasil, visa facilitar as viagens dos tutores com os pets no Distrito Federal, permitindo que os tutores embarquem sem precisar fazer o uso da caixa, com os pets apenas utilizando coleira e guia!
A modificação já aprovada do texto permite que animais de pequeno, médio e grande porte tenham acesso aos meios coletivos de transporte, desde que estejam acompanhados pelos responsáveis que garantam a segurança e conforto do peludo e dos demais passageiros. Para os cães de grande porte ou que fazem guarda, é necessário utilizar também a focinheira para conseguir embarcar no ônibus, trem ou metrô.
O que achou dessa novidade? Você acha que essa Lei deveria ser aplicada em âmbito nacional para facilitar a vida de todos os pais e mães de pet? Conta pra gente! Para mais conteúdos como esse, confira nosso blog!

