Petshops, clínicas e hospitais veterinários devem denunciar maus tratos
Agora é Lei em Juiz de Fora: petshops, clínicas e hospitais veterinários devem denunciar maus-tratos aos órgãos competentes locais. A medida entrou em vigor na última quinta-feira (28).
A proposta já havia sido aprovada no dia 20 de junho e prevê multa de R$ 5 mil para os responsáveis. Os proprietários ou administradores do estabelecimento têm o prazo de 24 horas da ciência dos fatos para informar sobre a suspeita aos órgãos competentes.
O registro deverá conter as seguintes informações:
- I 0 que permitam a caracterização do animal e do local onde possa ser localizado;
- II – que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais condutas delitivas;
- III – qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda.
A nova Lei prevê ainda que os estabelecimentos comerciais ficarão obrigados a afixar, nas áreas internas, cartazes, placas ou comunicados com a divulgação do disposto nesta legislação.
O descumprimento da Lei acarretará ao estabelecimento comercial uma multa no valor de R$ 5 mil, que deverá ser aplicada em dobro em caso de reincidência e pode resultar no resgate de animais. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan).
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