OK!
> Petlovers > Notícias > Senado aprova pena de até cinco anos para quem maltratar cachorros e gatos

Senado aprova pena de até cinco anos para quem maltratar cachorros e gatos

Por Anderson Mafra -

Uma excelente notícia para os petlovers veio ontem do plenário do Senado, que aprovou o projeto de Lei que propõe o aumento da pena para quem maltratar cachorros e gatos. Agora, para a Lei entrar em vigor, falta apenas a sanção presidencial.

A iniciativa partiu do Deputado Fred Costa (Patriota-MG), que propôs, em dezembro do ano passado, essa mudança na Lei de Crimes Ambientais, sugerindo um item exclusivo só para os crimes cometidos contra cães e gatos. Atualmente, a Legislação prevê pena bem mais branda – três meses a um ano de detenção e multa -, porém, como todos nós sabemos, a realidade mostra que na maioria dos casos o infrator vê sua pena ser revertida em prestação de serviço.

Nova-lei-cachorro-Petlove

Penalização mais severa

O PL 1.095/2019 promete um rigor maior com aqueles que forem pegos maltratando – casos de abuso, ferimentos, maus-tratos, mutilações etc. – um cachorro ou gato. Além da reclusão, que poderá variar entre dois e cinco anos, o criminoso também terá de pagar uma multa e será proibido de ter a guarda de um bichinho.

Essa boa notícia para todos aqueles que amam os pets, se deve em grande parte pela pressão de protetores da causa animal e também pela forte repercussão de casos recentes de maus-tratos a cachorros, que foram vítimas de violência ou resgatados de clubes clandestinos. Agora, falta só uma assinatura para protegermos mais os nossos peludinhos de maus-tratos.

Denuncie

Infelizmente, a mudança na lei por si só não garante o bem-estar dos cachorros, gatos ou qualquer outro animal. É preciso fechar o cerco contra os criminosos e denunciar imediatamente qualquer flagrante de maus-tratos ou atitudes suspeitas: Ibama (0800 61 80 80), Disque Ambiente (0800 11 35 60), Disque Denúncia (181) e Polícia Militar (190). 

Depois de avisar as autoridades, é importante acompanhar o andamento da denúncia até o final, para se certificar de que os órgãos competentes procederam à fiscalização e punição do agressor. 

Por Anderson Mafra

Veja todas suas publicações

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cadastre-se e fique sabendo das ofertas antes de todos!