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Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda!

Por Danielle Lima -

Como declarar os rendimentos obtidos pela Petlove no Imposto de Renda da Receita Federal?

Da forma que a Petlove é estruturada, você como herói, paga a empresa a taxa de serviço (25%) de intermediação pelos serviços que presta na plataforma.

Então, todo mês, emitimos as notas fiscais referentes a essa taxa para poder te repassar os 75% dos serviços que realizou no período. O recebimento vem do cliente (pessoa física) e não da Petlove (pessoa jurídica).

Então, na declaração do IR, o valor que você recebe pela Petlove entra como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Esse tipo de rendimento é tributado direto na fonte, pois é controlado separadamente dos Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica (que são rendimentos recebidos de atividade de empresas).

Carnê Leão 

Os Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física devem ser controlados mensalmente no programa chamado Carnê Leão, disponibilizado pela Receita Federal. Sempre que o valor mensal recebido de pessoa física ultrapassar R$1.998, deverá ser recolhido no IR mensal pelo Carnê Leão. Saiba mais aqui.

Este valor mensal refere-se à soma de todos os seus recebimentos mensais de pessoas físicas, seja a soma de seus serviços realizados na Petlove ou outros serviços prestados. Se em algum mês você não ultrapassar esse valor de R$1.998, não será necessário declarar no Carnê Leão.

O ajuste anual será feito na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Neste ano, deverão ser declarados os valores recebidos tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, se esses valores – rendimentos tributáveis – forem acima de R$ 28.559,70 no decorrer do ano anterior.

Como declarar no sistema da Receita Federal 

O valor a ser informado é o valor dos repasses e não precisa informar o CPF de nenhum dos clientes. Vamos ver como faz?

Ao abrir o programa de Declaração do Imposto de Renda:

  1. Selecione a opção ‘Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior’.
  2. Se você declarou mensalmente seus rendimentos com a Petlove no carnê-leão, você deverá poder importar os valores, clicando no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”:
  3. Se isso não foi possível, você deve informar mês a mês o valor total obtido decorrente dos serviços prestados por meio da Petlove, sem necessidade de informar nenhum CPF. Basta selecionar o mês e clicar em “Novo”.
  4. Informar o valor total obtido naquele mês, selecionar a caixa de “CPF não informado” e clicar em “Incluir Novo”. 
  5. Pronto! Você acaba de informar o quanto obteve de receita com a Petlove naquele mês. Agora faça o mesmo para cada um dos meses do ano.

Por Danielle Lima

Escrevo desde criança, mesma época em que nasceu o amor pela leitura, por cães e pela natureza. Tutora da Tina e do Thor (meus eternos petloves), madrinha oficial do Shrek (novo membro da família) e de outros pets em abrigos.

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