Distrito Federal proíbe fogos de artifício sonoros
Pets que habitam o Distrito Federal estão em festa! Uma lei publicada nesta semana no Diário Oficial (DODF) proíbe utilizar, manusear e soltar fogos de artifício ou qualquer outro artigo pirotécnico que produza estrondos em todo o território.

E não para por aí: de acordo com o texto da lei de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha, os artefatos sem estampidos ou de baixa intensidade ainda estão permitidos, porém, a norma impede qualquer soltura de fogos em lugares próximos à concentração de animais, como zoológicos, santuários, abrigos, parques públicos, eventos com presença de pets e áreas de preservação permanente.
Como justificativa para o projeto de lei apresentado à Câmara Legislativa em 2019, o deputado alega que “é de comprovado conhecimento que ruídos de alto volume sonoro provocam danos, em muitos casos, irreparáveis aos animais”. Além disso, Reginaldo citou como amparo legal para a lei que a Constituição Federal presume que o Estado deve proibir condutas que “submetem os animais à crueldade”.
Agora, o Governo do Distrito Federal tem o prazo de 60 dias para regulamentar a lei, que começa a valer em seis meses. A partir do dia que entrar em vigor, o indivíduo que descumprir o regimento estará sujeito à multa de R$ 2,5 mil, podendo ser dobrado em caso de reincidência. Fora isso, o violador ainda pode responder pelo crime de maus-tratos e da reparação de dano moral coletivo contra os animais.

